quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

"Grávido" também tem seus direitos!

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje, em caráter conclusivo, um projeto de lei, que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. Esse período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. Conforme o projeto, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. O projeto não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses. O projeto segue agora, para o Senado.

(Fonte: Agência Câmara)

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