sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Ampliação da licença-maternidade

Foi publicado nesta sexta-feira (12), no “Diário Oficial da União”, decreto que regulamenta a extensão da licença-maternidade para seis meses para as servidoras públicas da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. Além das gestantes, o decreto, alcança também as mães adotivas, com a prorrogação de 60 dias para a adoção de crianças com até um ano de idade, 30 dias para crianças com mais de um e menos de quatro anos e de 15 dias para crianças de quatro a oito anos de idade. No período de licença, a servidora – seja a gestante ou a adotiva – não poderá exercer qualquer atividade remunerada ou manter a criança em creche. Caso contrário, pode perder o direito à prorrogação.

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