A operadora TIM foi condenada a pagar R$ 6 mil a um cliente potiguar a título de indenização por danos morais. A medida foi determinada devido a operadora ter bloqueado, indevidamente, a linha telefônica de um usuário dos serviços.
A sentença foi prolatada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. O juiz também determinou que fosse declarada a inexistência dos débitos do cliente, apresentados nas faturas dos meses de agosto, setembro, outubro e dezembro de 2007, bem como janeiro e fevereiro de 2008.
(Fonte: Jornal O Mossoroense)
quinta-feira, 20 de novembro de 2008
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